Hipótese de intervenção não contemplada na CF

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), excepcionalmente, a constituição estadual pode, considerando que as situações previstas no art. 35 da Constituição Federal de 1988 são exemplificativas, elencar outras hipóteses de intervenção estadual. 

Conforme o entendimento do STF, o rol do art. 35 da Constituição Federal é taxativo: “É inconstitucional norma constitucional estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contemplada no art. 35 da Constituição Federal” (STF – Informativo: 1014) 

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