Comissão representativa do Congresso Nacional

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CF:

Art. 58. § 4º Durante o recesso, HAVERÁ uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A respeito das Comissões, de acordo com o disposto na Constituição Federal, durante o recesso: haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo.

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