Adesão a contencioso tributário da União

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Última Atualização 1 de julho de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em divida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá: esperar a conclusão dos litígios referentes aos débitos em fase de discussão administrativa, para que haja certeza e liquidez dos débitos a serem incluídos na transação.

Errado:

Lei 13.988/2020:

 art. 19 (…) § 3º A solicitação de adesão deverá abranger todos os litígios relacionados à tese objeto da transação existentes na data do pedido, ainda que não definitivamente julgados.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em divida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá: solicitar a inclusão de todos os débitos objeto de litígio, desde que haja decisão definitiva que ateste a existência do débito.

Errado: Lei 13.988/2020:

art. 19, § 3º:

§ 3º A solicitação de adesão deverá abranger todos os litígios relacionados à tese objeto da transação existentes na data do pedido, ainda que não definitivamente julgados.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em divida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá: desistir dos litígios relativos aos débitos em fase de discussão administrativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido antes da publicação do edital de transação.

Errado:

Lei 13.988/2020:

art. 19 (…) § 2º Será indeferida a adesão que não importar extinção do litígio administrativo ou judicial, ressalvadas as hipóteses em que ficar demonstrada a inequívoca cindibilidade do objeto, nos termos do ato a que se refere o caput deste artigo.