Vedações Juízes e Membros do Ministério Público

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Constituição Federal:

Vedações Aos Juízes

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III – dedicar-se à atividade político-partidária.

IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

 V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

QUESTÃO ERRADA: Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.

Negativo. Magistério pode.

QUESTÃO CERTA: Por meio da EC n.º 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, ampliou-se o âmbito da imparcialidade dos órgãos jurisdicionais, com a instituição, por exemplo, da denominada “quarentena de saída”, segundo a qual os membros da magistratura ficam impedidos de exercer, pelo prazo de três anos, a advocacia no juízo ou tribunal do qual tenham se afastado por aposentadoria ou exoneração.

QUESTÃO CERTA: Entre outras proibições, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Por meio da EC n.º 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, ampliou-se o âmbito da imparcialidade dos órgãos jurisdicionais, com a instituição, por exemplo, da denominada “quarentena de saída”, segundo a qual os membros da magistratura ficam impedidos de exercer, pelo prazo de três anos, a advocacia no juízo ou tribunal do qual tenham se afastado por aposentadoria ou exoneração.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA:

A chamada quarentena para juízes, introduzida na CF pela Emenda Constitucional n.º 45/2004: veda ao juiz aposentado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria.

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QUESTÃO CERTA: Aos membros do Ministério Público, assim como aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

QUESTÃO ERRADA: aos juízes é vedado, em qualquer hipótese, exercer a advocacia antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


ERRO: “EM QUALQUER HIPÓTESE”, pois a famosa quarentena – inovação trazida pela EC/45, igualmente aplicável aos membros do Ministério Público – veda o exercício da advocacia, antes de decorridos três anos, APENAS NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL O JUIZ [OU PROMOTOR] SE AFASTOU POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO. Assim, um Desembargador aposentado do TJ/RN não precisa esperar 03 anos para advogar, por exemplo, no Ceará.

QUESTÃO CERTA: Antônio, Juiz de Direito, com o objetivo de colaborar para o crescimento do País, estava refletindo sobre a possibilidade de se filiar a um partido político e de se dedicar ao magistério superior, ministrando a disciplina “Ciência Política. ” Considerando as vedações que recaem sobre os magistrados, Antônio: apenas não pode filiar-se a partido político;

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