Territórios Federais e Autonomia

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QUESTÃO ERRADA: A despeito de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia.

Os Territórios, apesar de terem personalidade, não possuem autonomia política como os entes federativos. Eles constituem meras descentralizações administrativo-territoriais da União. Em outras palavras, os Territórios são apenas autarquias que integram a União, conforme art. 18, § 2º, da Constituição:

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Este mesmo dispositivo também determina que os Territórios serão criados, transformados em Estados ou reintegrados ao Estado de origem conforme regras a serem dispostas em lei complementar.

O erro está em afirmar que Territórios são entes federativos, quando não são. Os territórios são, como dito acima, autarquias que integram a União.

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QUESTÃO CERTA: Em decorrência do modelo de Estado federal adotado no Brasil, os territórios federais não possuem autonomia, ao contrário do que ocorre com os municípios, ainda que estes não contem com Poder Judiciário próprio.

Perfeito. Os territórios não possuem autonomia e os municípios não possuem Poder Judiciário. É como se existisse o Tribunal de Justiça de Ouro Preto – quando se sabe muito bem, apenas existe o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).