QUESTÃO ERRADA: O presidente da República tem competência para criar território federal e fixar sua respectiva organização administrativa e judiciária por meio de medida provisória, desde que presentes os requisitos constitucionais de relevância e urgência.
A Constituição Federal diz:
Art. 18
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
QUESTÃO ERRADA: Com o advento da CF ficou proibida a criação de novos territórios federais.
QUESTÃO CERTA: A CF autoriza a divisão de territórios em municípios.
QUESTÃO ERRADA: A CF inovou ao elevar os municípios e os territórios à condição de entes federativos dotados de autonomia político-administrativa.
Apesar do município ser um ente federativo e deter autonomia político-administrativa, esse não é o caso dos Territórios que nem entes federados são, mas sim uma mera autarquia federal.
QUESTÃO ERRADA: Os Territórios Federais, apesar de não integrarem formalmente a federação brasileira, possuem autonomia política e personalidade jurídica própria.
Não possuem autonomia política. Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.
QUESTÃO ERRADA: Os territórios federais não se configuram como entes federativos, alçados que estão à categoria de autarquia territorial da União, de modo que, caso um território federal venha a ser criado, esse não terá Poder Legislativo próprio nem disporá de representação na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
TERRITÓRIOS (art.33 CF/88):
1) Não são ENTES FEDERATIVOS;
2) São AUTARQUIAS TERRITORIAIS integrantes da União SEM AUTONOMIA POLÍTICA;
3) Podem ser subdivididos em MUNICÍPIOS;
4) Podem ter uma CÃMARA TERRITORIAL;
5) PR nomeia o GOVERNADOR do Território após aprovação pelo SF
6) O chefe do Executivo Territorial NÃO É ELEITO PELO POVO;
7) Elegerá 4 deputados.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende apenas a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios federais, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Os territórios federais não são entes federativos. Sua administração é vinculada à União e, por isso, não têm autonomia de governo.