O Que São Territórios? (com exemplos)

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QUESTÃO ERRADA: O presidente da República tem competência para criar território federal e fixar sua respectiva organização administrativa e judiciária por meio de medida provisória, desde que presentes os requisitos constitucionais de relevância e urgência.

A Constituição Federal diz:

Art. 18 

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

QUESTÃO ERRADA: Com o advento da CF ficou proibida a criação de novos territórios federais.

QUESTÃO CERTA: A CF autoriza a divisão de territórios em municípios.

QUESTÃO ERRADA: A CF inovou ao elevar os municípios e os territórios à condição de entes federativos dotados de autonomia político-administrativa.

Apesar do município ser um ente federativo e deter autonomia político-administrativa, esse não é o caso dos Territórios que nem entes federados são, mas sim uma mera autarquia federal.

QUESTÃO ERRADA: Os Territórios Federais, apesar de não integrarem formalmente a federação brasileira, possuem autonomia política e personalidade jurídica própria.

Não possuem autonomia política. Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.

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QUESTÃO ERRADA: Os territórios federais não se configuram como entes federativos, alçados que estão à categoria de autarquia territorial da União, de modo que, caso um território federal venha a ser criado, esse não terá Poder Legislativo próprio nem disporá de representação na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

TERRITÓRIOS (art.33 CF/88):

1) Não são ENTES FEDERATIVOS;

2) São AUTARQUIAS TERRITORIAIS integrantes da União SEM AUTONOMIA POLÍTICA;

3) Podem ser subdivididos em MUNICÍPIOS;

4) Podem ter uma CÃMARA TERRITORIAL;

5) PR nomeia o GOVERNADOR do Território após aprovação pelo SF

6) O chefe do Executivo Territorial NÃO É ELEITO PELO POVO;

7) Elegerá 4 deputados.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende apenas a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios federais, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Os territórios federais não são entes federativos. Sua administração é vinculada à União e, por isso, não têm autonomia de governo.