Remarcar o TAF – quando é possível?

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Edital de concurso público para o cargo de policial civil de determinado estado da Federação vedou a possibilidade de remarcação de teste de aptidão física dos candidatos em razão de eventual problema temporário de saúde. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF, a referida cláusula editalícia: coaduna-se com a Constituição Federal de 1988.

STF concede direito a remarcar o TAF somente as grávidas. Fora as grávidas, só pode remarcar para todos com previsão em edital.

Segundo o STF, não há direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo disposição em contrário no edital. Assim, em regra, inexiste direito à remarcação de teste de aptidão física em razão de problema pessoal de saúde

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. Cabe destacar, entretanto, que o STF entende que “é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.

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