Propriedade Definitiva dos Quilombos

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Última Atualização 25 de março de 2025

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Um grupo de cinquenta pessoas logrou êxito em demonstrar, perante as autoridades competentes, o vínculo social e antropológico que existe entre os seus integrantes e os antigos ocupantes de determinada área de terra, onde esse grupo nascera e crescera, e que era utilizada por seus ancestrais como local de refúgio de escravos que fugiam da senzala. A luz da Constituição da República de 1988, é correta afirmar que: grupo tem o direito subjetivo de ter reconhecida a propriedade definitiva dessas terras, com o recebimento do correlato título de propriedade;

Art. 68 do ADCT dispõe: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Após a análise necessária, foi constatado que a comunidade Alfa, situada no território brasileiro, foi formada por cativos que fugiram dos seus senhores em meados do século XIX e ali se estabeleceram, sendo atualmente ocupada pelos seus descendentes. Além disso, foi constatado que a área contígua, ao norte dessa comunidade, oferecia farta matéria-prima, passível de ser utilizada nos trabalhos manuais desenvolvidos pelos membros da referida comunidade. À luz desse quadro, os líderes da comunidade Alfa consultaram um especialista em relação à propriedade da área, sendo-lhes corretamente informado que, apenas a área da comunidade é de propriedade coletiva de Alfa, gravada com as cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.

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O artigo 68 estabelece que: “São reconhecidos aos remanescentes das comunidades dos quilombos os direitos sobre as terras que ocupam, sendo que a regularização fundiária das terras ocupadas por essas comunidades é feita conforme a legislação pertinente, assegurando-lhes a inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.”