Iniciativa popular para a propositura de emenda constitucional

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Última Atualização 22 de abril de 2025

É facultado aos Estados, no exercício de seu poder de auto-organização, a previsão de iniciativa popular para o processo de reforma das respectivas Constituições estaduais, em prestígio ao princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, art. 14, I e III, e art. 49, XV, da CF). 

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(ADI 825, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: É legítimo aos estados-membros prever, no âmbito da respectiva Constituição, a iniciativa popular para a propositura de emenda constitucional.