Por que militar pode se candidatar? Ele é elegível?

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QUESTÃO CERTA: Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de deputado federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação.

– Impende registrar que os agentes públicos da Polícia Rodoviária Federal NÃO são considerados militares. Prova disso é o que dispõe a lei nº 9.654/98 que criou a carreira de policial rodoviário federal.

– Ademais, a assertiva se refere ao que dispõe o artigo 14, § 8º da CF.

Artigo 14, § 8º da CF: o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

   I- se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

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   II- se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Esse critério é somente valido aos militares:

Com menos de 10 anos= caso ele candidatar – será afastado das atividades 

Com mais de 10 anos= será agregado a autoridade superiores até o ato da diplomação e se eleito será inativado.