Polícia Marítima, aeroportuária e de fronteiras

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Última Atualização 6 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar.

A polícia federal desempenha função de patrulhamento marítimo através do (NEPOM – Núcleo Especial de Polícia Marítima).

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 (CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA)

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

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I – polícia federal;

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

Conclui-se que a atribuição não é privativa da marinha.