Última Atualização 6 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Veja que a Constituição não fala de patrulhamento preventivo, mas sim ostensivo e cuidado com rodoviária, ferroviária, rodovias e ferrovias.
QUESTÃO ERRADA: À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais e federais.
QUESTÃO ERRADA: A competência da PRF, instituição permanente, organizada e mantida pela União, inclui o patrulhamento ostensivo das rodovias e das ferrovias federais.
CF, Art. 144:
§ 2º – A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º – A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.