Última Atualização 6 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva.
Guardas Municipais: proteção de bens / serviços / instalações – Municípios:
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Obs1: NÃO REALIZAM PATRULHA OSTENSIVA
Obs2: NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
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