Última Atualização 18 de abril de 2025
Súmula Vinculante 37-STF – Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O Poder Judiciário não tem competência para aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento em isonomia.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.
CETAP (2015):
QUESTÃO CERTA: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: É permitido ao Poder Judiciário, com fundamento no princípio da isonomia, equiparar as verbas de caráter remuneratório recebidas por servidores públicos de carreiras distintas.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
A vedação da Súmula Vinculante 37 se aplica tanto para as verbas remuneratórias como também para as parcelas de caráter indenizatório. Logo, a SV 37 também proíbe que Poder Judiciário equipare o auxílio-alimentação, ou qualquer outra verba desta espécie, com fundamento na isonomia.
STF. Plenário. RE 710293, Rel. Luiz Fux, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 600) (Info 998 – clipping).