Poder Judiciário aumentar vencimento por isonomia

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Última Atualização 17 de novembro de 2022

Súmula Vinculante 37-STF – Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O Poder Judiciário não tem competência para aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento em isonomia.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.

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CETAP (2015):

QUESTÃO CERTA: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.