Última Atualização 17 de novembro de 2022
Súmula Vinculante 37-STF – Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O Poder Judiciário não tem competência para aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento em isonomia.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.
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CETAP (2015):
QUESTÃO CERTA: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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