Poder Constituinte Derivado Reformador e Vereadores

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Suponha que esteja tramitando no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional para alterar o artigo 29, VIII, com o intuito de ampliar a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos para além da circunscrição do Município: é uma manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador que não afronta os limites materiais da Constituição e, portanto, poderá ser aprovada.

Pode “tacar o pau” nos outros dentro do seu município sim, (igualdade material), mas se “cagar o pau” não importa onde, vai parar no xilindró! (Não tem igualdade formal).

QUESTÃO CERTA: Vereadores só poderão ser presos se em flagrante de crime inafiançável.

QUESTÃO CERTA: Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevista em município diverso daquele no qual cumpre mandato. 

QUESTÃO ERRADA: A imunidade constitucional sobre opiniões, palavras e votos proferidos por vereador no exercício do mandato estende-se além do limite territorial do município ao qual ele esteja funcionalmente vinculado.