Poder Constituinte Derivado e Criação de Territórios

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A gente memoriza que existem municípios, estados, Distrito Federal e União. Porém, existem, também, os Territórios (federais) – denominação que encontramos na Constituição Federal do Brasil. Fernando de Noronha já foi, no passado, um território. A criação deles deve seguir os dispositivos constitucionais.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A criação de novos territórios federais é exemplo do exercício do poder constituinte derivado decorrente.

ERRADO – o poder constituinte derivado decorrente é o fundamento de elaboração das Constituições dos Estados. A criação de novos territórios federais é feita mediante Lei complementar (art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar). A natureza jurídica dos territórios é de AUTARQUIA, ou seja, entidades administrativas que são responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais de Estado.

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