Direitos do Administrado Perante a Administração

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Lei 9.784/1999:

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA:

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A consecução das funções da Administração Pública depende de um processo regular que garanta, dentre outros pontos, a proteção dos direitos e o estabelecimento de deveres dos administrados, ou seja, da população em geral. Nesse sentido, em conformidade com a Lei nº 9784/1999, que estabelece regras para o processo administrativo da Administração Pública Federal, o administrado: pode formular alegações e apresentar documentos para a consideração do órgão competente, desde que antes da decisão.