FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um exemplo de empresa pública.
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso, são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público. O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio. Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. (Fonte: Blog do Estratégia). O conceito de empresa pública consta no art. 3º da lei 13.303/2016: “Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: O Estado do Maranhão visa a constituir uma empresa pública para fins de realizar atividade de relevante interesse coletivo na área de tecnologia da informação, a qual atuará em regime de concorrência com outras sociedades empresárias do respectivo setor. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que a mencionada entidade administrativa: deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista.
O enunciado mencionou que o Estado do Maranhão visa constituir uma empresa pública,
Diante disso, o Estado deverá elaborar uma lei específica que autoriza a criação da empresa pública, pois as únicas entidades que são criadas diretamente pela lei são as autarquias, conforme prevê o artigo 37, inciso XIX da CF: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”
Deve-se lembrar que uma empresa pública é uma pessoa jurídica de Direito Privado, cujo capital, como regra, é integralmente público, integrante da Administração Indireta, e pode ser criada sob qualquer modalidade empresarial. Ainda, o regime de pessoal é celetista, apesar de a seleção poder ser feita por meio de concurso público.
Além disso, importante mencionar que, ressalvados os casos previstos na CF, o Estado pode atuar em setor submetido à livre concorrência, ou seja, explorar diretamente atividade econômica, nos casos de necessidade aos imperativos da segurança nacional ou em caso de relevante interesse coletivo, de acordo com o permissivo constante no artigo 173 da CF.