NEOCONSTITUCIONALISMO trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico, movimento este que surgiu a partir da segunda metade do século XX.
O neoconstitucionalismo visa refundar o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional.
QUESTÃO CERTA: Operando uma mudança paradigmática, o neoconstitucionalismo opera substancial mudança no Princípio da Legalidade, tornando o Princípio da Constitucionalidade uma ideia central que traz, consequentemente, o reconhecimento da força normativa da Constituição e da força normativa dos princípios.
QUESTÃO CERTA: O neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.
QUESTÃO ERRADA: O neoconstitucionalismo importa a ampliação da eficácia irradiante dos direitos fundamentais aos poderes públicos constituídos, porém não aos particulares, cuja autonomia se sobrepõe àqueles direitos.
INCORRETA. O neoconstitucionalismo ampliou a eficácia dos direitos fundamentais de forma vertical, entre Estado e particular, limitando o poder estatal; bem como de forma horizontal, entre os próprios particular.
QUESTÃO CERTA: A Constituição caracteriza-se pela absorção de valores morais e políticos, fenômeno conhecido pela materialização da Constituição.
O Neoconstitucionalismo, que surgiu após a 2ª Guerra Mundial (marco histórico) e pós-positivismo (marco filosófico), busca dar maior eficácia possível à Constituição Federal, principalmente no que tange aos direitos fundamentais e princípios constitucionais. OU SEJA, busca a “materialização” da Constituição.
Correta, pois “A Constituição, além disso, se caracteriza pela absorção de valores morais e políticos (fenômeno por vezes designado como materialização da Constituição), sobretudo em um sistema de direitos fundamentais autoaplicáveis.”