O Que É Patriotismo Constitucional? (Com Exemplos)

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Extraído (em resumo) do Livro do Dirley da Cunha Jr. (2014, páginas 37 a 39):

PATRIOTISMO CONSTITUCIONAL – Ao final da década de 70, por ocasião da comemoração dos 30 anos da constituição alemã de 1949 (lei fundamental de Bonn), o historiador Dolf Sternberger foi o primeiro a usar o termo “patriotismo constitucional”, como forma de oposição à noção tradicional de nacionalismo, visando apresentar uma identificação do Estado Alemão com a ordem política e os princípios constitucionais. Todavia, foi com o filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas, nos anos 80, que o patriotismo constitucional foi amplamente difundido no meio acadêmico e político. Segundo Harbermas, o patriotismo constitucional, produziu de forma reflexiva uma identidade política coletiva conciliada com uma perspectiva universalista comprometida com os princípios do Estado Democrático de Direito. Isto é, o patriotismo constitucional foi defendido como uma maneira de conformação de uma identidade coletiva baseada em compromissos com princípios constitucionais democráticos e liberais capazes de garantir a integração e assegurar a solidariedade, com o fim de superar o conhecido problema do nacionalismo étnico, que por muito tempo opôs culturas e povos.  O patriotismo cultural, portanto, busca o reconhecimento de um constitucionalismo intercultural, que deve reconhecer a diversidade de culturas e promover a conciliação entre todas as práticas culturais.

QUESTÃO CERTA: O denominado patriotismo constitucional, ao contrário do que parece sugerir, apregoa o abandono de ideias nacionalistas e a associação aos fundamentos do republicanismo, buscando um potencial inclusivo calcado nos valores plurais do Estado Democrático de Direito e no multiculturalismo.

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QUESTÃO ERRADA: O patriotismo constitucional defende as mutações constitucionais exogenéticas.

Não. O patriotismo constitucional, opondo-se à noção tradicional de nacionalismo, enfatiza a idéia da constituição como elo de ligação entre os cidadãos com base nos pressupostos do Estado Democrático de Direito e nos direitos humanos. Dessa forma, o patriotismo constitucional promove a construção de uma identidade coletiva a partir da Constituição, como fruto do consenso e da participação de todos os cidadãos.

Por sua vez, com fundamento nos ensinamentos de J. J. GOMES CANOTILHO, a “mutação constitucional exogenética” seria uma espécie de mutação constitucional inconstitucional, dado que extrapola os limites interpretativos valendo-se de elementos extra-Constituição que contrariam e/ou são alheios ao programa da norma constitucional.

Portanto, percebe-se que os “institutos” tratados na alternativa “a” são conflitantes entre si, motivo pelo qual há que se considerar falsa a proposição que pretende conciliá-los.

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