Ministério Público e Requisição Direta à Receita

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 É ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo Ministério Público. Uma coisa é órgão de fiscalização financeira, dentro de suas atribuições, identificar indícios de crime e comunicar suas suspeitas aos órgãos de investigação para que dentro da legalidade e de suas atribuições, investiguem a procedência de tais suspeitas. Outra, é o órgão de investigação, a polícia ou o Ministério Público, sem qualquer tipo de controle, alegando a possibilidade de ocorrência de algum crime, solicitar ao COAF ou à Receita Federal informações financeiras sigilosas detalhadas sobre determinada pessoa, física ou jurídica, sem a prévia autorização judicial. STJ. RHC 82.233-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 09/02/2022. (Info 724) 

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público pode fazer a requisição direta à RFB de dados fiscais, para fins criminais.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É legítimo ao Ministério Público requisitar diretamente ao fisco dados fiscais dos contribuintes quando verificados indícios de crime.

  • Regra. Não pode. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
  • Exceção: É lícita a requisição pelo Ministéri o Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
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Possibilidade de compartilhamento com o MP, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício do seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário (Tema 990, STF):

  • Se for a RFB/COAF fornecendo dados ao MP para investigação de possível crime: É POSSÍVEL, pois se trata de transferência de sigilo, nos casos em que o COAF/Receita vislumbrarem a ocorrência de crime.
  • MP requisitando dados da RFB/ COAF para investigar ocorrência de crime: É VEDADO, pois seria quebra de sigilo. Demanda autorização judicial. 

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