Matéria de Projeto de Lei Rejeitado

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QUESTÃO CERTA: Projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

A prova gosta de dizer que em nas “duas casas”, quando isso não é verdade. É “qualquer” das casas do Congresso Nacional.

QUESTÃO ERRADA: É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa.

QUESTÃO CERTA: A rejeição de projeto de lei impede que a matéria seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

MP e EC não poderão ser reapresentadas em mesma sessão legislativa. Porém, com o quórum mencionado acima, o PL pode ser reapreciado.

Trata-se do princípio da irrepetibilidade:

CF Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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QUESTÃO CERTA: A rejeição de projeto de lei impede que a matéria seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

QUESTÃO CERTA: Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

CORRETA- Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. CORRETA, SEGUNDO ARTIGO 67 DA CF. “A MATÉRIA CONSTANTE DE PROJETO DE LEI REJEITADO SOMENTE PODERÁ CONSTITUIR OBJETO DE NOVO PROJETO, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL”

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