Limite de subsídio mensal de deputados

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QUESTÃO CERTA: Determinado estado emendou artigo de sua Constituição que tratava dos subsídios dos agentes públicos do estado e dos respectivos municípios, estabelecendo como limite único desses subsídios o subsídio mensal dos desembargadores do tribunal de justiça estadual. À luz das disposições da CF acerca da sistemática afeta ao regime de subsídios, é correto afirmar que, devido à emenda, o referido artigo da Constituição estadual pode ser considerado: parcialmente inconstitucional, pois a Constituição do estado não poderia estender o referido limite único aos deputados estaduais e àqueles que possuem vínculo com os municípios.

Comentário: O art. 37, §12 da Constituição Federal permite que a providência relatada no enunciado seja adotada para a esfera estadual, mas não para os municípios. Ademais, o limite único não pode ser estendido aos deputados estaduais. Veja:

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§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

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