Intimação de indígena não aculturado para oitiva em CPI

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Para o STF, é nula a intimação de indígena não aculturado para oitiva em CPI, na condição de testemunha, fora de sua comunidade.

Correta. “CPI: intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat: violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231)” (STF. Plenário. HC 80.240/RR, rel. Sepúlveda Pertence, j. 20.06.2001).

Banca própria PGR (2013):

QUESTÃO CERTA: o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a intimação de indígenas para prestar depoimento, na condição de testemunha, fora de suas terras, constrange a sua liberdade de locomoção, por força de dispositivo constitucional que veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras;