Emenda à Constituição durante intervenção

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Comissão do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição, mas tal emenda, mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal.

O artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição não proíbe expressamente a tramitação de propostas de emendas constitucionais durante uma intervenção federal. Apenas proíbe que sejam promulgadas. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao não conhecer mandado de segurança que pretendia impedir o uso da operação no Rio de Janeiro como meio mais veloz para aprovar a reforma da Previdência.

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Questão errada, pois as comissões não são legitimadas a proporem PEC.

Os legitimados para proporem PEC são:

-1/3 mínimo de Deputados ou Senadores;

-Presidente da República;

-Mais da metade das ALE, manifestando-se, cada uma delas, por maioria relativa dos seus membros.

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