Fiscalização do Município pelo Poder Legislativo Municipal

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Última Atualização 17 de fevereiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Fred, após ser eleito Prefeito da cidade Alfa, que passa por um período de dificuldade financeira, orienta os seus assessores a lhe apresentarem um estudo sobre os regramentos constitucionais aplicáveis à fiscalização do Município. Busca-se, assim, evitar qualquer tipo de constrangimento à administração municipal por ocasião do exercício da atividade fiscalizatória pelas autoridades competentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que:a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

CF; Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Banca própria MPE-SC (2014):

QUESTÃO ERRADA: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal.

CRFB/88 – Art. 31  A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Fred, após ser eleito Prefeito da cidade Alfa, que passa por um período de dificuldade financeira, orienta os seus assessores a lhe apresentarem um estudo sobre os regramentos constitucionais aplicáveis à fiscalização do Município. Busca-se, assim, evitar qualquer tipo de constrangimento à administração municipal por ocasião do exercício da atividade fiscalizatória pelas autoridades competentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que: o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

CF; Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Prefeito de Caraguatatuba deve prestar contas anualmente à Câmara Municipal, que exerce, auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o controle externo sobre as ações contábeis, financeiras e orçamentárias do Prefeito. Nesse contexto, o Prefeito deve apresentar suas contas à Câmara em até: 60 dias do encerramento do exercício financeiro.

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Artigo 31, §3º da CF:

Art. 31 A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Os tribunais de contas dos estados, no exercício do controle interno, devem emitir parecer conclusivo sobre as contas municipais no prazo de 60 dias, independentemente da quantidade de habitantes dos municípios. 

Dois erros:

1- Trata-se de controle externo

2- O prazo de 60 se refere ao tempo em que as contas do município ficarão disponíveis para qualquer contribuinte, a CF/88 não estipulou prazo para os tribunais de contas estaduais/municipais apresentarem o parecer.

CF/88: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  O Legislativo tem a função de fiscalizar o Executivo, principalmente no que diz respeito à execução orçamentária e à formulação de políticas públicas.