Última Atualização 15 de agosto de 2026
A atuação dos Tribunais de Contas na responsabilização de agentes públicos, especialmente no âmbito das transferências voluntárias entre entes federativos, tem sido objeto de relevantes discussões jurídicas. Uma situação recorrente ocorre quando há descumprimento das obrigações assumidas em convênios firmados entre entes da federação — por exemplo, entre um Estado e um Município — para a execução de ações de interesse comum. Nessas hipóteses, caso surjam indícios de irregularidades na aplicação dos recursos transferidos, os Tribunais de Contas podem instaurar tomada de contas especial (TCE) para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e eventual imputação de débito.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1287 da repercussão geral, pacificou que os Tribunais de Contas têm competência para julgar e condenar administrativamente os Chefes do Poder Executivo (municipal, estadual ou distrital) em razão de sua responsabilidade pessoal na má gestão de verbas recebidas por meio de convênios interfederativos. Essa condenação pode se dar independentemente de posterior aprovação ou rejeição pelo Poder Legislativo respectivo, pois não se trata de julgamento das contas de governo, mas sim de contas de gestão no contexto específico de uma tomada de contas especial.
Essa orientação distingue claramente o controle político exercido pelas casas legislativas (relacionado às contas de governo) do controle técnico e financeiro exercido pelos Tribunais de Contas no âmbito das contas de gestão, reforçando a possibilidade de responsabilização administrativa direta de prefeitos e governadores em determinadas situações.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas do Estado Beta (TCEB) instaurou tomada de contas especial, em razão de notícias de que o Chefe do Poder Executivo do Município Alfa não aplicara os recursos recebidos do Estado Beta, sob a forma de transferências voluntárias, conforme disciplina estabelecida em convênio, para a realização, mediante contrapartida, de objetivos de interesse comum. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à narrativa, que: diversamente ao que se verifica em relação às contas de governo e de gestão, o TCEB deve julgar as contas do gestor, podendo condená-lo ao ressarcimento.
Comentário: Tema 1287 do STF – No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: No âmbito de tomada de contas especial, caso fique comprovada a responsabilidade pessoal de governador de estado pela prática de irregularidades no repasse de verbas durante a execução de convênios interfederativos, a sanção administrativa a ser aplicada ao chefe do Poder Executivo estadual pelo tribunal de contas do estado dependerá da aprovação do respectivo Poder Legislativo.
Comentário: no âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo. Desse modo, os Temas 835 e 157 estão limitados ao aspecto da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC 64/90. STF. Plenário. ARE 1.436.197/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/12/2023 (Repercussão Geral – Tema 1287) (Info 1121).
Assim, os Tribunais de Contas, ao apreciarem as contas anuais do respectivo chefe do Poder Executivo, podem proceder à tomada de contas especial (TCE) e, por conseguinte, condenar-lhe ao pagamento de multa ou do débito ou, ainda, aplicar-lhe outras sanções administrativas previstas em lei, independentemente de posterior aprovação pelo Poder Legislativo local.
Os Tribunais de Contas podem instaurar tomada de contas especial (TCE) quando houver irregularidades na aplicação de recursos repassados por convênios entre entes federativos.
No âmbito da TCE, os Chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores e do Distrito Federal) podem ser responsabilizados pessoalmente, condenados a ressarcir valores ou sofrer sanções administrativas.
Essa condenação não depende de aprovação ou julgamento posterior pelo Poder Legislativo, pois trata-se de contas de gestão, não de contas de governo, conforme o Tema 1287 do STF.

