Exceções à Vinculação de Impostos

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QUESTÃO ERRADA: é impossível a vinculação da receita de contribuição a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de recursos com ações e serviços de saúde, bem como as de manutenção e desenvolvimento do ensino.

IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

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QUESTÃO ERRADA: É vedada a vinculação das receitas próprias geradas pelos impostos municipais à prestação de contragarantia à União.

QUESTÃO ERRADA: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa para a realização de atividades da administração tributária.

QUESTÃO CERTA: A vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o princípio orçamentário da não afetação.

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