Emendas Individuais à Lei Orçamentária

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, não sendo obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações aprovadas através destas emendas.

Constituição Federal:

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

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