Emendas à LOA e apreciação duas casas

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Ao disciplinar os projetos de leis orçamentárias, a Constituição da República estabelece, relativamente ao poder de emenda parlamentar, que as emendas serão apresentadas perante Comissão mista permanente, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

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CF: § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.