Emenda Constitucional para Revogar

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QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte hipótese em face do Direito Constitucional brasileiro: o texto constitucional originário confia, aos estados, competência para a instituição, por meio de lei estadual, de um adicional a certo imposto federal. Esse adicional, nunca implementado: pode ser revogado por emenda constitucional à Constituição da República.


Lembrem-se que o que a cláusula pétrea veda é a interferência no núcleo essencial dos direitos dispostos no art. 60,§4º, o que não impede que estes sofram alterações, ou seja, tais direitos não são intangíveis. Ressalta-se que estas alterações não podem atingir o núcleo intangível (o que é de mais importante que aquele direito resguarda).

A letra “A” fala apenas em extinguir adicional a tributo federal. Não menciona eventual extinção de TODOS os tributos de competência federal, por exemplo. Retirar imposto da União, ocasionando uma transferência de competência de um ente para outro, não impossibilita a existência da forma federativa. Assim, o núcleo continua preservado. Temos que tomar cuidado para não pensar demais e extrapolar o que a questão pede. 

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“4.6.1. Forma federativa do Estado […] A repartição de competências é crucial para a caracterização do Estado Federal, mas não deve ser considerada insuscetível de alterações. Não há obstáculo à transferência de competências de uma esfera da Federação para outra, desde que resguardado certo grau de autonomia de cada qual […].” MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 189.