QUESTÃO CERTA: A Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu rito legislativo especial para que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam incorporados ao ordenamento interno com estatura equivalente às emendas constitucionais. Esse novo processo de reforma da Constituição, diferentemente do adotado para emendas constitucionais, se caracteriza por: inadmitir a aprovação de emendas parlamentares aditivas ou modificativas que promovam alterações ao texto submetido ao Congresso Nacional.
O texto foi redigido em tratado internacional, não cabe a cada país alterar seu texto por meio de emendas, apenas RATIFICAR ou NÃO RATIFICAR.
O momento de propor emendas seria durante a deliberação e elaboração do texto do tratado pelos países envolvidos, não após a sua assinatura, pelo presidente, e posterior processo legislativo de ratificação.
OBS: Exceto se houver cláusula de reserva, segundo a Convenção de Viena.
QUESTÃO ERRADA: Direitos e garantias previstos em normas e tratados internacionais sobre direitos humanos assumem estatuto de norma constitucional automaticamente, no momento da sua assinatura pelo Brasil.
Errada. Nos termos do art. 5º, §3º, para que os tratados de direitos humanos sejam equivalentes às emendas constitucionais, é necessário que eles sejam aprovados em cada Casa do Congresso Nacional em votação em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
QUESTÃO ERRADA: À luz do princípio da dignidade humana, a CF estabelece que, após a aprovação por qualquer quórum durante o processo legislativo, todos os tratados e convenções sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil passem a ter o status de norma constitucional.