Eficácia Contida: livre exercício da atividade econômica

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QUESTÃO CERTA: O parágrafo único do art. 170 da CF, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, traduz norma de eficácia: contida.

CF:

Art. 170: Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

Enquanto a lei não for editada, a regra vale para todos. Quando ela finalmente for editada e estabelecer as exceções (vai estar restringindo a eficácia da norma constitucional). Por isso, gabarito letra ‘a’, eficácia contida.

A eficácia contida em matéria de livre iniciativa em atividade econômica, é evidente no Código Civil:

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Código Civil: Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 (CF) dispõe que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Essa norma é classificada pela doutrina como norma de eficácia contida.

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