Efeitos extrapenais da condenação

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Última Atualização 18 de maio de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: O confisco depende de previsão expressa na sentença penal condenatória.

Os efeitos extrapenais genéricos decorrem de qualquer condenação criminal, dispensando previsão expressa na sentença penal. São consequências extrapenais genéricas previstas no CP aquelas constantes no art. 91 e seus incisos (tornar certa a reparação do dano e confisco pela União).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: A perda do cargo público constitui efeito extrapenal específico da condenação, sendo necessário o seu requerimento expresso na denúncia para sua aplicação na sentença condenatória.

Os efeitos extrapenais específicos da condenação NÃO necessariamente precisam ser pleiteados na inicial acusatória, contudo, necessitam ser motivadamente declarados na sentença. Art. 92, parágrafo único, do CP – os efeitos de que trata este artigos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

Nesse sentido: “No que se refere à perda do cargo público, consignou-se a desnecessidade de vir prevista na denúncia, posto que decorre de previsão legal expressa, nos termos do artigo 92 do Código Penal. (STJ – AgRg no REsp: 1924174 RS 2021/0054309-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 07/12/2021, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2021).

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“Não é imprescindível que a possibilidade de perda do cargo público conste da denúncia, porquanto decorrente de previsão legal expressa, como efeito da condenação, nos termos do art. 92 do CP”. ( HC 305.500/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016)”.

EJEF (2009):

QUESTÃO ERRADA: A prescrição da pretensão executória faz desaparecer todos os efeitos da condenação.

Errada. Não faz desaparecer os efeitos secundários e extrapenais da condenação (ex.: obrigação de reparar o dano);