Última Atualização 13 de abril de 2025
A diferença entre atenuante e qualificadora está nos efeitos que cada uma produz na aplicação da pena. A atenuante é uma circunstância que diminui a pena dentro dos limites da pena prevista para o crime. Já a qualificadora altera a própria definição do crime, aumentando a pena mínima e máxima prevista em lei, tornando-o mais grave.
Por exemplo, no crime de homicídio, se o réu for menor de 21 anos, isso é uma atenuante (art. 65, I, do Código Penal), e a pena poderá ser reduzida na terceira fase da dosimetria. Mas se o homicídio for cometido por motivo torpe ou com uso de meio cruel, essas são qualificadoras (art. 121, §2º, do Código Penal), transformando o homicídio simples em homicídio qualificado, com penas bem mais severas.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: Analise estas duas hipóteses isoladas:
1.º) o agente matou o indivíduo que estuprou sua filha menor e
2.º) o agente, que é traficante de drogas, matou seu concorrente para dominar o comércio de drogas no bairro.
Relativamente ao crime de homicídio, escolha a opção que indique, respectivamente, o que, em tese, cada uma destas situações poderia significar num eventual Júri: causa de diminuição de pena; qualificadora.
1ª Hipótese:
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
2ª Hipótese:
Circunstâncias agravante
Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo futil;
Complementando:
Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente.
Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.
Observação:
Praticar homicídio sob DOMÍNIO de violenta emoção… = Diminuição de pena 1/6 a 1/3 (Homicídio Privilegiado)
Praticar homicídio sob INFLUÊNCIA de violenta emoção = Atenuante Genérica.