Autorização para o porte de arma de fogo e Polícia Federal

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Última Atualização 16 de abril de 2025

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Paulo, cidadão que possui registro regular de posse de arma, foi flagrado na via pública por agente policial portando arma de fogo desmuniciada, de uso permitido e devidamente registrada em seu nome, quando se dirigia de sua casa para seu escritório. Nesse caso, sobre a possibilidade de transitar com sua arma nas ruas, é correto afirmar que: a posse regular de arma de fogo não presume a autorização para porte de arma de fogo, que deve ser concedida pela Polícia Federal.

LEI 10.826

 Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

Decreto 11615

Guia de tráfego – documento que confere autorização para o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e seus acessórios no território nacional

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Art. 33. O porte de trânsito será concedido pelo Comando do Exército, mediante emissão da guia de tráfego, a:

I – caçadores excepcionais;

II – atiradores desportivos;

III – colecionadores; e

IV – representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

§ 2º O porte de trânsito terá validade em trajeto preestabelecido, por período predeterminado, e de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente, na forma estabelecida pelo Comando do Exército.