Cumulação de ADI com ADC – é possível?

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QUESTÃO CERTA: É admissível a cumulação, em um mesmo processo de controle abstrato, da ação direta de inconstitucionalidade com ação declaratória de constitucionalidade, apesar da ausência de fundamento expresso na Lei nº 9.868/99, por aplicação das regras de cumulação de pedidos previstas para os processos ditos subjetivos.

ADI 5316

(…)

Acumulação simples de pedidos típicos de ADI e de ADC é processualmente cabível em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade, desde que satisfeitos os requisitos previstos na legislação processual civil (CPC, art. 292).

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