Caros (as) usuários (as) do Caderno de Prova, é importante ter em mente que não cabe a desistência de ação direta de inconstitucionalidade (ADI ou ADIN). Veja o que diz a Lei que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
Lei nº 9.868/99:
Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: É possível o pedido de desistência da ação direta de inconstitucionalidade, segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.
É cediço que a ADIN, uma vez proposta, não comporta desistência, devendo ter seu trâmite normal até o julgamento final da ação.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: A ação direta de inconstitucionalidade é suscetível de desistência, o que contempla a situação em que o seu autor considera inconveniente a manutenção da ação.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: o autor de uma ação direta de inconstitucionalidade poderá desistir de seu prosseguimento, desde que o faça até a intimação do Procurador-Geral da República.
FGV (2015):
QUESTÃO ERRADA: Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não é dado ao autor desistir do pedido principal, mas é possível a desistência total ou parcial da medida cautelar.
INCORRETA: De acordo com a Lei 9.868/99 que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, art. 5º, proposta a ação direta não se admitirá desistência.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro: é possível o pedido de desistência da ação direta de inconstitucionalidade, segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.
Art. 5o da lei 9868: Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.