Desistência de Ação Direta de Inconstitucionalidade

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Caros (as) usuários (as) do Caderno de Prova, é importante ter em mente que não cabe a desistência de ação direta de inconstitucionalidade (ADI ou ADIN). Veja o que diz a Lei que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

Lei nº 9.868/99:

Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: É possível o pedido de desistência da ação direta de inconstitucionalidade, segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. 

É cediço que a ADIN, uma vez proposta, não comporta desistência, devendo ter seu trâmite normal até o julgamento final da ação.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: A ação direta de inconstitucionalidade é suscetível de desistência, o que contempla a situação em que o seu autor considera inconveniente a manutenção da ação.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: o autor de uma ação direta de inconstitucionalidade poderá desistir de seu prosseguimento, desde que o faça até a intimação do Procurador-Geral da República.

FGV (2015):

QUESTÃO ERRADA: Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não é dado ao autor desistir do pedido principal, mas é possível a desistência total ou parcial da medida cautelar.

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INCORRETA: De acordo com a Lei 9.868/99 que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, art. 5º, proposta a ação direta não se admitirá desistência. 

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro: é possível o pedido de desistência da ação direta de inconstitucionalidade, segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.

Art. 5o da lei 9868: Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

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