Citação da AGU em ADI (com exemplo)

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QUESTÃO ERRADA: O advogado-geral da União será sempre citado para a defesa de ato impugnado em ADI, ainda que o STF já tenha se manifestado pela inconstitucionalidade em caso semelhante.

ERRADA

Marcelo Novelino: Função geral do AGU (art. 131): chefe da AGU – representa o poder executivo. Tem status de ministro de estado, portanto está subordinado ao PR. A Função do art. 103, § 3° é uma função especial, de defensor legis, tendo a função de defender a constitucionalidade da lei ou ato impugnado. O AGU só participa na ação direta de inconstitucionalidade – ADI (controle concentrado-abstrato). Na ADC a lei já é presumidamente constitucional. Se a pessoa que ajuizou a ADC já está defendendo a constitucionalidade da lei, não precisará do AGU para defendê-la. Na ADI por omissão, quando uma ação é ajuizada não há objeto questionado e sim uma ausência de objeto. Portanto, não há o que se defender. Na ADPF, por fim, o AGU até poderia participar, mas de acordo com a lei da ADPF quem defende a lei é a própria autoridade que praticou o ato.

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*Quase sempre o AGU deverá defender a constitucionalidade da lei. Ele só poderá deixar de fazê-lo em uma única hipótese: quando o próprio STF já disse que a tese jurídica é inconstitucional. Nesse caso, o AGU não será obrigado a defender a lei. Importante: ainda que como Advogado da União, o AGU está obrigado a defender eventual lei estadual que esteja sendo questionada. Quando o AGU desempenha essa função, ele não está desempenhando sua função geral (de chefe da Advocacia Geral da União). Está desempenhando uma função especial, de “defensor legis” e, portanto, estará obrigado a defender tanto as leis estaduais como as leis federais. Quando ajuíza ADI para o PR ele estará exercendo sua função geral, mas ainda assim estará obrigado a defender a constitucionalidade da lei (defensor legis). O AGU está obrigado a defender a constitucionalidade da lei, mesmo que contrariamente ao entendimento do Presidente da República.