Controle Externo: TCU e Decisão Preliminar

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

QUESTÃO CERTA: Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como preliminar.

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QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei Orgânica do TCU, a decisão em processo de tomada ou prestação de contas, pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar, quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo denomina-se decisão: preliminar.