TCU e Denúncia Anônima: É possível fazer?

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A denúncia de autoria anônima, mesmo que os fatos estejam narrados de forma objetiva e plausível, não poderá ensejar a instauração de investigação preliminar.

Não há problema algum em fazer essa investigação caso a denúncia tenha o condão de prejudicar a Administração Pública. O que não pode ocorrer, é o TCU aceitar a denúncia anônima.

Denúncia X Comunicação de Irregularidade

Qual a diferença entre denúncia e comunicação de irregularidade?

A comunicação de irregularidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. O sigilo dos dados do manifestante é mantido e, dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato.

De outra forma, os dados serão encaminhados às unidades técnicas competentes para que estes decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações, no auxílio dos trabalhos a seu cargo. É fundamental que a manifestação seja apresentada com a maior quantidade possível de informações que permitam a atuação do TCU. O manifestante será sempre comunicado a respeito das medidas a serem adotadas pelas unidades técnicas.

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A denúncia, por sua vez, está regulamentada no Regimento Interno deste Tribunal e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser anônima. Da mesma forma, deve ser apresentada com o maior número possível de informações, a fim de possibilitar a esta Instituição os elementos mínimos necessários à realização de trabalho de fiscalização. A denúncia será formalizada como processo e será apurada de imediato.

Tanto a comunicação de irregularidade quanto a denúncia podem tratar apenas de irregularidades envolvendo recursos federais.

QUESTÃO ERRADA: Os projetos autorizados na lei orçamentária anual terão pareceres emitidos por uma comissão mista permanente de senadores e deputados e, caso haja denúncia anônima ao TCU sobre projetos dessa natureza, deverá o tribunal determinar a devida auditoria para apuração dos fatos.