Inscrição ente cadastro inadimplente contraditório

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: É possível a retenção de recursos de transferências voluntárias por previsão em acordo ou convênio, independentemente de procedimento de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, após a devida notificação do ente faltoso e após o decurso do prazo nela previsto.

4. Fixação da seguinte tese em repercussão geral: “A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas” (Tema n° 327 de Repercussão Geral)

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