Revisão Decisão Tribunal de Contas por Legislativo

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Ato do tribunal de contas do estado que negue o registro de admissão de pessoal no âmbito de determinado município desprovido de corte de contas será passível de revisão pela respectiva câmara municipal, em observância ao pacto federativo.

No complexo feixe de atribuições fixadas ao controle externo, a competência desempenhada pelo Tribunal de Contas não é, necessariamente, a de mero auxiliar do poder legislativo. A Constituição Federal lhes atribui competência para fiscalizar atos do próprio poder legislativo. A Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoal. A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, 

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NÃO se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo. Se fosse aceito que os Municípios, por meio de suas Câmaras Municipais, pudessem simplesmente rejeitar a decisão do Tribunal de Contas, isso acabaria por subordinar a competência técnica das cortes de contas ao poder legislativo que é também por elas fiscalizado. STF. Plenário. RE 576920, Rel. Edson Fachin, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 47).

FONTE: buscador Dizer o Direito.

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