Última Atualização 18 de maio de 2025
A classificação normativa da Constituição se refere ao grau de efetividade com que o texto constitucional é aplicado na realidade política e social de um país. Ela busca avaliar se as normas constitucionais são, de fato, respeitadas e seguidas pelos agentes públicos e pela sociedade, ou se permanecem apenas no plano formal, sem impacto prático.
Essa classificação foi desenvolvida pelo constitucionalista Karl Loewenstein, que propôs três categorias principais:
- Constituição normativa: é aquela que possui plena eficácia, com normas que limitam o poder e regulam efetivamente o funcionamento do Estado. Há correspondência entre o texto constitucional e a prática política, sendo obedecida por governantes e cidadãos.
- Constituição nominativa: embora traga um conteúdo aparentemente adequado, não é efetivamente aplicada. Suas normas existem formalmente, mas não produzem os efeitos esperados na realidade, funcionando apenas como um ideal a ser alcançado.
- Constituição semântica: não tem o objetivo real de limitar o poder ou organizar democraticamente o Estado. É elaborada para manter o domínio de um grupo no poder, refletindo interesses políticos específicos, e não valores constitucionais universais.
Essa classificação revela a importância de analisar a Constituição não apenas como um texto jurídico, mas como um instrumento vivo, cuja força depende da adesão prática de todos os envolvidos na vida política e institucional do país.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Após um processo revolucionário, em que o ditador que estava no comando do País Alfa foi deposto por forças populares, a frente revolucionária solicitou que um grupo de notáveis elaborasse o anteprojeto de Constituição. Esse texto foi submetido à apreciação da Assembleia Constituinte, com membros eleitos para esse fim, e deu origem à nova Constituição de Alfa, que assegurou a renovação periódica do poder e se mostrou plenamente compatível com a base de valores do ambiente sociopolítico, o que fez com que suas normas alcançassem níveis elevados de efetividade. A Constituição de Alfa é classificada como: normativa.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: As constituições podem ser classificadas como normativas quando há uma adequação entre o conteúdo normativo do texto constitucional e a realidade social, na medida em que detentores e destinatários de poder seguem a Constituição.
a) Normativas: correspondem à realidade política e social. Limitam, de fato, o poder. São aquelas que têm efetividade máxima.
b) Nominativas: buscam regular o processo político, mas não conseguem. Não atendem à realidade social. Não conseguem efetividade na prática. Ex. é a Constituição Angolana.
c) Semânticas: não têm por objeto regular a política Estatal.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Quanto à correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo de poder, nas constituições normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental.
Normativas – Limitam, de fato, o poder, por corresponderem à realidade.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Segundo a doutrina pertinente, a Constituição normativa, ou jurídica, é aquela na qual o processo político é regido pelas normas constitucionais, independentemente das contingências históricas.
INCORRETA. A Constituição normativa possui valor jurídico, pois efetivamente corresponde à realidade política e social da sociedade. Portanto, é um erro afirmar que independe das contingências históricas.