Última Atualização 17 de novembro de 2022
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Segundo entendimento do STJ, a imprescritibilidade da pretensão de recebimento de indenização decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção não alcança as ações por danos materiais.
Entendimento do STJ é que não há prescrição das ações de indenização decorrentes de atos de tortura incluindo as de DANO MORAL.
” As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento já consolidado de que, em casos em que se busca a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais
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