União, Bombeiros e Policiais do DF

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QUESTÃO CERTA: Suponha que projeto de lei de iniciativa de Deputado Distrital dispondo sobre reajuste dos vencimentos dos membros da política militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, seja aprovado pela Câmara Legislativa e, ao ser submetido à sanção governamental, seja vetado integralmente pelo Governador, 16 dias após o recebimento, por motivo de inconstitucionalidade. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido veto é: cabível, uma vez que se trata de matéria de competência legislativa privativa da União, decorrente de competência material desta para organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Art. 21. Compete à União:

XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, compete

I. à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

II. privativamente à União legislar sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho.

III. concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre desapropriação.

 IV. privativamente à União zelar pela guarda da Constituição Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em: I e II.

I – certo. É competência exclusiva (administrar) da União;

II – certo. É competência privativa (legislar) da União;

III – errada. Município não possui competência concorrente;

IV – errada. Compete ao STF a guarda da Constituição;

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