Tribunal de Contas Pertence a Qual Poder?

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A resposta, caro (a) leitor (a), é: a nenhum. Tribunal de Contas, seja ele estadual, municipal ou da União, não é vinculado a nenhum dos 3 Poderes que são citados na TV todos os dias. Outro exemplo de órgão que não é vinculado, ao Executivo, ao Legislativo ou ao Judiciário, é o Ministério Público (MP). Muita gente, equivocadamente, pensa que o MP pertence ao Poder Judiciário. Nada disso! Assim como o Tribunal de Contas, o Ministério Público é órgão autônomo. Segue uma questão que cobra esse conhecimento:

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O Tribunal de Contas da União é órgão subordinado ao Congresso Nacional e possui competência para a apreciação das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

Os TCs NÃO SÃO SUBORDINADOS ao Poder Legislativo, mas o AUXILIA no exercício do Controle Externo.

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“Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, NÃO SE ACHANDO SUBORDINADOS, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República” (ADI 4.190, j. 10.03.2010) (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2011).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O TCU é um órgão vinculado à estrutura dos três poderes.