Tribunal de Contas Faz o Registro De Quê?

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FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Sobre atos sujeitos a registro de competência dos Tribunais de Contas, considere:

I. contas anuais do chefe do Poder Executivo.

II. contas anuais do chefe do Poder Legislativo.

III. atos de admissão de pessoal para cargos efetivos.

IV. atos de admissão de pessoal para cargos em comissão.

V. concessão de aposentadorias.

 Nos termos da Constituição Federal, está correto o que consta APENAS em III e V.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: Compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro: a legalidade dos atos de admissão de pessoal.

CF.: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar a legalidade não só das nomeações para os cargos de provimento em comissão, mas também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o rol de competências dos tribunais de contas abrange: a apreciação de concessão de reforma militar para fins de registro.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que o titular de um órgão do governo estadual tenha nomeado determinado cidadão para o cargo de chefe do seu gabinete. Nesse caso, o TCE/RS não precisa apreciar, para fins de registro, a referida nomeação.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Não compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) apreciar a legalidade dos atos de nomeação para cargo de provimento em comissão na administração direta e indireta no âmbito federal.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: No exercício do controle externo, cabe ao TCE: aprovar quaisquer melhorias das aposentadorias, reformas e pensões de ex-servidores e seus beneficiários.

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CF:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (CF/88).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A nomeação de alguém, por gestor público federal, para determinado cargo de provimento em comissão somente poderá ser considerada definitiva se o Tribunal de Contas da União apreciar, aprovar e registrar tal ato.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Considere que, durante a apreciação dos atos de admissão de pessoal de uma entidade pública, o tribunal de contas estadual não tenha analisado as nomeações para os cargos de provimento em comissão. Nessa situação, constitui falha do tribunal de contas deixar de analisar as citadas nomeações.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Compete ao TCE/RJ apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal em cargos de provimento em comissão.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão está sujeita à apreciação pelos tribunais de contas, para fins de registro.