Reforma de decisões ou atos dos Tribunais de Contas

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QUESTÃO CERTA: Reclamação administrativa, representação administrativa e pedido de reconsideração são petições que podem provocar reforma de decisões ou atos produzidos pelos tribunais de contas.

RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA: A legislação ao criar a reclamação administrativa inseriu-a dentre as modalidades de recurso no qual quem tem legitimidade para a propositura da reclamação é somente aquele que tem interesse legitimo por estar sofrendo diretamente, por atos da Administração Pública, lesões em seus direitos. As pessoas que podem reclamar são tanto as físicas quanto as pessoas jurídicas.

REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA: Qualquer pessoa poderá interpor representação contra ato ilegal ou de abuso de poder de servidor público, independentemente de haver interesse direto no ato ou outras vias recursais à disposição.

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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: considerando-se que o pedido de reconsideração, compulsoriamente, deverá versar apenas sobre aquilo que foi decidido, limitado pela linha argumentativa/provas analisada pelo juízo– solicitando, apenas, uma nova reflexão sobre o tema e, consequentemente, a reconsideração da decisão –, o pedido feito pela parte que traz ao conhecimento do magistrado uma nova interpretação ou novas provas sobre a questão em apreciação, em um caso de indeferimento de antecipação de tutela, poderia ser definido como pedido de reconsideração?

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